CRSFN · 16/04/1996
Julgado — Acórdão nº 1694/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, dar provimento aos recursos voluntários para arquivar o processo, ante a ausência de fato típico. os Conselheiros Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt não
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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1694/96
Recurso 1579 Processo origem BCB 9200148668
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: BANCO DE FINANCIAMENTO INTERNACIONAL S.A. ASHLEY CHARLES JENNER SEBASTIAO ANTUNES FERREIRA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – FINEX – Desvirtuamento de recursos provenientes de financiamento a produção para a exportação. ACÓRDÃO/CRSFN 1694/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, dar provimento aos recursos voluntários para arquivar o processo, ante a ausência de fato típico. os Conselheiros Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt não participaram do julgamento, em razão de ausência do primeiro e, o segundo, ter-se declarado sob suspeição. presentes a advogada Dra. Andrea Franco Franca e o advogado Dr. Paulo de Tarso Cordeiro Cordeiro Pinotti que fizeram sustentação oral.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Eli Loria,Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Helio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e o Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996
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