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CRSFN · 07/11/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3060/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Ausência de provas de adoção de medidas regularizadoras – Irregularidade configurada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3060/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a VILASA S.A. – COMÉRCIO E INDÚSTRIA pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 105,145.70 (cento e cinco mil e cento e quarenta e cinco dólares e setenta centavos dos Estados Unidos), por ter restado demonstrada a sonegação de cobertura cambial, observando-se que ausentes quaisquer esforços do apelante com vista a recuperar os valores da operação, na medida em que a notícia de contratação de advogado não é embasada em nenhum documento. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 07 de novembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a VILASA S.A. – COMÉRCIO E INDÚSTRIA pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 105,145.70 (cento e cinco mil e cento e quarenta e cinco dólares e setenta centavos dos Estados Unidos), por ter restado demonstrada a sonegação de cobertura cambial, observando-se que ausentes quaisquer esforços do apelante com vista a recuperar os valores da operação, na medida em que a notícia de contratação de advogado não é embasada em nenhum documento

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194ª Sessão em 07 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3060/00

Recurso 3200  Processo origem BCB 9600583498   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: VILASA S.A. – COMÉRCIO E INDÚSTRIA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Ausência de provas de adoção de medidas regularizadoras – Irregularidade configurada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3060/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a VILASA S.A. – COMÉRCIO E INDÚSTRIA pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 105,145.70 (cento e cinco mil e cento e quarenta e cinco dólares e setenta centavos dos Estados Unidos), por ter restado demonstrada a sonegação de cobertura cambial, observando-se que ausentes quaisquer esforços do apelante com vista a recuperar os valores da operação, na medida em que a notícia de contratação de advogado não é embasada em nenhum documento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 07 de novembro de 2000

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