JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADE

CRSFN · 15/12/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3107/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsa de declaração em contrato – Internalização das mercadorias – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3107/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, GRAFFITH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA., porque, a despeito das dificuldades de regularizar a situação pela falta dos documentos originais da operação, o desembaraço da declaração de importação de fato efetivou-se, ao lume das provas acostadas aos autos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, GRAFFITH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA., porque, a despeito das dificuldades de regularizar a situação pela falta dos documentos originais da operação, o desembaraço da declaração de importação de fato efetivou-se, ao lume das provas acostadas aos autos

Inteiro teor

1.428 caracteres transcritos do PDF oficial

196ª Sessão em 15 de dezembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3107/00

Recurso 3199  Processo origem BCB 0001002033      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDO: GRAFFITH INDÚSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE COURO LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsa de declaração em contrato – Internalização das mercadorias – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3107/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, GRAFFITH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA., porque, a despeito das dificuldades de regularizar a situação pela falta dos documentos originais da operação, o desembaraço da declaração de importação de fato efetivou-se, ao lume das provas acostadas aos autos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 2000

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa