CRSFN · 15/12/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3107/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, GRAFFITH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA., porque, a despeito das dificuldades de regularizar a situação pela falta dos documentos originais da operação, o desembaraço da declaração de importação de fato efetivou-se, ao lume das provas acostadas aos autos
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196ª Sessão em 15 de dezembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3107/00
Recurso 3199 Processo origem BCB 0001002033 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO: GRAFFITH INDÚSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE COURO LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsa de declaração em contrato – Internalização das mercadorias – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3107/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, GRAFFITH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA., porque, a despeito das dificuldades de regularizar a situação pela falta dos documentos originais da operação, o desembaraço da declaração de importação de fato efetivou-se, ao lume das provas acostadas aos autos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 2000
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