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CRSFN · 26/10/2000

Julgado — Acórdão nº 3033/2000

CRSFNProvidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Operações de venda e compra de títulos de renda fixa – Recompra em prazo inferior a trinta dias - Clubes e fundos de investimento na contraparte – Retroatividade benéfica – Apelos a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3033/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento aos recursos interpostos, convolando em arquivamento a pena de advertência aplicada pelo Órgão de primeiro grau a BANCO STOCK S.A. e ANTONIO GERALDO DA ROCHA, em face da revogação dos normativos em que se estribou a autoridade fiscalizadora, todos sem força ultra-ativa que pudesse agora justificar o sancionamento original, vencido com voto de improvimento aos apelos o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de outubro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento aos recursos interpostos, convolando em arquivamento a pena de advertência aplicada pelo Órgão de primeiro grau a BANCO STOCK S.A. e ANTONIO GERALDO DA ROCHA, em face da revogação dos normativos em que se estribou a autoridade fiscalizadora, todos sem força ultra-ativa que pudesse agora justificar o sancionamento original, vencido com voto de improvimento aos apelos o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva

Inteiro teor

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193ª Sessão em 26 de outubro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3033/00

Recurso 2990  Processo origem BCB 9800898818   

  RECURSOS VOLUNTÁRIOS        RECORRENTES: BANCO STOCK S.A. ANTONIO GERALDO DA ROCHA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Operações de venda e compra de títulos de renda fixa – Recompra em prazo inferior a trinta dias - Clubes e fundos de investimento na contraparte – Retroatividade benéfica – Apelos a que se dá provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 3033/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento aos recursos interpostos, convolando em arquivamento a pena de advertência aplicada pelo Órgão de primeiro grau a BANCO STOCK S.A. e ANTONIO GERALDO DA ROCHA, em face da revogação dos normativos em que se estribou a autoridade fiscalizadora, todos sem força ultra-ativa que pudesse agora justificar o sancionamento original, vencido com voto de improvimento aos apelos o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de outubro de 2000

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