CRSFN · 24/04/1997
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2052/1997
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, para convolar em arquivamento a pena de multa pecuniária equivalente a 10.378,10 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S´s, aplicada pelo Órgão de primeira instância ao Sr. LUIZ MENDONÇA MENESES, considerando não ter ficado provada a participação do recorrente nas operações inquinadas como irregulares
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ACÓRDÃO/CRSFN 2052/97 Recurso 2094 Processo origem BCB 9400360804
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: LUIZ MENDONÇA MENESES RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Sonegação de divisas. Não contratação de Câmbio. Exportação de mercadorias sem a negociação das respectivas divisas em estabelecimento autorizado ou sem comprovação do repatriamento da mercadoria. Penalidades extensivas aos administradores. Não participação do recorrente. Recurso provido. ACÓRDÃO/CRSFN 2052/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, para convolar em arquivamento a pena de multa pecuniária equivalente a 10.378,10 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S´s, aplicada pelo Órgão de primeira instância ao Sr. LUIZ MENDONÇA MENESES, considerando não ter ficado provada a participação do recorrente nas operações inquinadas como irregulares.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.
Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997
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