CRSFN · 15/05/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1725/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao BANCO SAFRA DE INVESTIMENTOS S.A. a pena de multa pecuniária equivalente a 2.679,49 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, vencidos os Conselheiros Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues e Dr. Vicente Caravello Filho, que votavam no sentido de arquivar o processo. O Presidente fez uso do voto de qualidade. Presente o advogado Dr. Joseph Edward Steagall Person que fez sustentação oral
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135ª Sessão em 15 de maio de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1725/96
RECURSO 1186 Processo origem BCB 9200069591
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: BANCO SAFRA DE INVESTIMENTOS S.A. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Câmbio. Operações irregulares na condução de depósitos e saques efetuados no Banco Central do Brasil, relativos a empréstimos ao amparo da Resolução do CMN 63/67. Custódia indevida desses valores naquela Autarquia. Infração às Circulares s 180/72 e 230/74. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º c/c a Lei 8.177/91, art. 3º c/c a Lei 8.178/91, art. 21 e com a Lei 8.383/91, art. 10. ACÓRDÃO/CRSFN 1725/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao BANCO SAFRA DE INVESTIMENTOS S.A. a pena de multa pecuniária equivalente a 2.679,49 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, vencidos os Conselheiros Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues e Dr. Vicente Caravello Filho, que votavam no sentido de arquivar o processo. O Presidente fez uso do voto de qualidade. Presente o advogado Dr. Joseph Edward Steagall Person que fez sustentação oral.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de maio de 1996.
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