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CRSFN · 25/03/1998

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2297/1998

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Contabilidade - Manipulação de contas, mediante inversão transitória de valores - Falta de transferência dos saldos devedores em "Contas de depósitos" para "Adiantamentos a depositantes" - Irregularidades caracterizadas - Ausência de responsabilidade do recorrido - Recurso a que se dá provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar-se o processo em relação a ROMALDO BENEDETTI, porquanto acostada aos autos cópia de carta por que o indiciado solicitara desligamento do quadro social e do cargo diretivo da cooperativa de crédito no âmbito da qual se verificaram posteriormente tais irregularidades, sendo ainda de anotar que, no caso vertente, não se emprestou relevância ao fato de a notícia ter repercutido a destempo no Banco Central do Brasil

Inteiro teor

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159ª Sessão em 25 de março de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2297/98

Recurso 2297 Processo origem BCB 9400338343

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: ROMALDO BENEDETTI      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Contabilidade - Manipulação de contas, mediante inversão transitória de valores - Falta de transferência dos saldos devedores em "Contas de depósitos" para "Adiantamentos a depositantes" - Irregularidades caracterizadas - Ausência de responsabilidade do recorrido - Recurso a que se dá provimento.   ACÓRDÃO/CRSFN 2297/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar-se o processo em relação a ROMALDO BENEDETTI, porquanto acostada aos autos cópia de carta por que o indiciado solicitara desligamento do quadro social e do cargo diretivo da cooperativa de crédito no âmbito da qual se verificaram posteriormente tais irregularidades, sendo ainda de anotar que, no caso vertente, não se emprestou relevância ao fato de a notícia ter repercutido a destempo no Banco Central do Brasil.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1998

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