JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 25/06/1997

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2088/1997

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Instituição financeira - Atividade típica sem prévia autorização do Banco Central do Brasil - Falta de caracterização - Recurso improvido - Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o presente processo, por não restarem plenamente caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular

Inteiro teor

1.256 caracteres transcritos do PDF oficial

ACÓRDÃO/CRSFN 2088/97 Recurso 2091 Processo origem BCB 9500480528

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: AUTO PLAN LAR EMPREENDIMENTOS, PARTIC. E NEGÓCIOS S/C. LTDA.   DOMINGOS MARTIN ANDORFATO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Instituição financeira - Atividade típica sem prévia autorização do Banco Central do Brasil - Falta de caracterização - Recurso improvido - Arquivamento do processo.   ACÓRDÃO/CRSFN 2088/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o presente processo, por não restarem plenamente caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 1997.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa