CRSFN · 30/05/2000
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2867/2000
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivos, dos recursos interpostos por SENSO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e ÁLVARO BANDEIRA contra decisão do Órgão de primeiro grau que se lhes aplicou pena de advertência
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187ª Sessão em 30 de maio de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2867/00
Recurso 3014 Processo origem CVM 99/1052
RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: SENSO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. ÁLVARO BANDEIRA RECORRIDO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Mercado de valores mobiliários – Descumprimento de obrigações mínimas de intermediários bursáteis – Intempestividade – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 2867/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivos, dos recursos interpostos por SENSO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e ÁLVARO BANDEIRA contra decisão do Órgão de primeiro grau que se lhes aplicou pena de advertência.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Marco Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 31 de maio de 2000
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