JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 30/05/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2867/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Mercado de valores mobiliários – Descumprimento de obrigações mínimas de intermediários bursáteis – Intempestividade – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 2867/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivos, dos recursos interpostos por SENSO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e ÁLVARO BANDEIRA contra decisão do Órgão de primeiro grau que se lhes aplicou pena de advertência. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Marco Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 31 de maio de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivos, dos recursos interpostos por SENSO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e ÁLVARO BANDEIRA contra decisão do Órgão de primeiro grau que se lhes aplicou pena de advertência

Inteiro teor

1.245 caracteres transcritos do PDF oficial

187ª Sessão em 30 de maio de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2867/00

Recurso 3014  Processo origem CVM 99/1052   

  RECURSOS VOLUNTÁRIOS   RECORRENTES:  SENSO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. ÁLVARO BANDEIRA     RECORRIDO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Mercado de valores mobiliários – Descumprimento de obrigações mínimas de intermediários bursáteis – Intempestividade – Recurso não conhecido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2867/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivos, dos recursos interpostos por SENSO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e ÁLVARO BANDEIRA contra decisão do Órgão de primeiro grau que se lhes aplicou pena de advertência.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Marco Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de maio de 2000

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa