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CRSFN · 01/09/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2954/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Descumprimento do prazo de entrega das informações relacionadas com o "bug" do milênio – Incompetência – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 2954/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BITTENCOURT S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES E CÂMBIO contra a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de se lhe imputar multa no valor R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), por entender-se que, a teor da regulamentação aplicável, o CRSFN não tem competência para deliberar sobre processos administrativos com notificação de automático recolhimento do gravame, cuja natureza jurídica por isso mesmo não restou apreciada, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro, que solitária e inexitosamente votou por receber o assunto e dar provimento ao apelo. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BITTENCOURT S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES E CÂMBIO contra a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de se lhe imputar multa no valor R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), por entender-se que, a teor da regulamentação aplicável, o CRSFN não tem competência para deliberar sobre processos administrativos com notificação de automático recolhimento do gravame, cuja natureza jurídica por isso mesmo não restou apreciada, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro, que solitária e inexitosamente votou por receber o assunto e dar provimento ao apelo

Inteiro teor

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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2954/00

Recurso 2933  Processo origem BCB 9900928545   

  RECURSO VOLUNTÁRIO        RECORRENTE: BITTENCOURT S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES E CÂMBIO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Descumprimento do prazo de entrega das informações relacionadas com o "bug" do milênio – Incompetência – Recurso não conhecido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2954/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BITTENCOURT S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES E CÂMBIO contra a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de se lhe imputar multa no valor R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), por entender-se que, a teor da regulamentação aplicável, o CRSFN não tem competência para deliberar sobre processos administrativos com notificação de automático recolhimento do gravame, cuja natureza jurídica por isso mesmo não restou apreciada, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro, que solitária e inexitosamente votou por receber o assunto e dar provimento ao apelo.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000

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