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CRSFN · 09/02/2004

Recurso Voluntário — Acórdão nº 4733/2004

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio - Incorreta classificação de informações prestadas por cliente em contrato - Razões da defesa acolhidas - Irregularidade descaracterizada - Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 4733/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a LLOYDS BANK PLC (atual LLOYDS TSB BANK PLC) pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 50,000.00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos). Em expediente, o Banco Central orientou a firma que contratara a operação de câmbio sob exame para que ingressasse com divisas no País a título de Pagamento antecipado de exportação e à guisa de solução legítima para o problema dos Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio-ACCs vencidos. Demonstra-se com isso que a empresa, tradicional exportadora e em notória situação de dificuldade financeira, agiu de boa-fé ao solicitar e seguir orientação oficial, bem assim o procedimento correto adotado pelo recorrente, que operacionalizou a solução preconizada pela autarquia e, a toda evidência, não poderia ter tomado ciência, no momento da contratação do câmbio, das dificuldades por que sua cliente viria a passar, impedindo a liquidação dos ACCs em seus vencimentos. Foi anotada a defesa oral promovida pelo advogado Dr. Marcos Colares. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 09 de fevereiro de 2004. Ata publicada no DOU de 15.04.2004 - Seção 1 - pag. 17 a 19

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a LLOYDS BANK PLC (atual LLOYDS TSB BANK PLC) pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 50,000.00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos). Em expediente, o Banco Central orientou a firma que contratara a operação de câmbio sob exame para que ingressasse com divisas no País a título de Pagamento antecipado de exportação e à guisa de solução legítima para o problema dos Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio-ACCs vencidos. Demonstra-se com isso que a empresa, tradicional exportadora e em notória situação de dificuldade financeira, agiu de boa-fé ao solicitar e seguir orientação oficial, bem assim o procedimento correto adotado pelo recorrente, que operacionalizou a solução preconizada pela autarquia e, a toda evidência, não poderia ter tomado ciência, no momento da contratação do câmbio, das dificuldades por que sua cliente viria a passar, impedindo a liquidação dos ACCs em seus vencimentos. Foi anotada a defesa oral promovida pelo advogado Dr. Marcos Colares

Inteiro teor

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234ª Sessão em 09 de fevereiro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4733/04

Recurso 4238  Processo BCB 0001029583   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: LLOYDS BANK PLC (atual LLOYDS TSB BANK PLC)     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

  EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio - Incorreta classificação de informações prestadas por cliente em contrato - Razões da defesa acolhidas - Irregularidade descaracterizada - Apelo a que se dá provimento.

 ACÓRDÃO/CRSFN 4733/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a LLOYDS BANK PLC (atual LLOYDS TSB BANK PLC) pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 50,000.00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos). Em expediente, o Banco Central orientou a firma que contratara a operação de câmbio sob exame para que ingressasse com divisas no País a título de Pagamento antecipado de exportação e à guisa de solução legítima para o problema dos Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio-ACCs vencidos. Demonstra-se com isso que a empresa, tradicional exportadora e em notória situação de dificuldade financeira, agiu de boa-fé ao solicitar e seguir orientação oficial, bem assim o procedimento correto adotado pelo recorrente, que operacionalizou a solução preconizada pela autarquia e, a toda evidência, não poderia ter tomado ciência, no momento da contratação do câmbio, das dificuldades por que sua cliente viria a passar, impedindo a liquidação dos ACCs em seus vencimentos. Foi anotada a defesa oral promovida pelo advogado Dr. Marcos Colares.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 09 de fevereiro de 2004. Ata publicada no DOU de 15.04.2004 - Seção 1 - pag. 17 a 19

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