CRSFN · 16/04/1996
Julgado — Acórdão nº 1692/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à F. XAVIER KUNST COMP. PARA CALÇADOS LTDA. e, individualmente, aos Srs. FRANCISCO XAVIER KUNST, RENATO KUNST e SEBALDO KUNST, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 11.520,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento
Inteiro teor
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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1692/96
RECURSO 1572 Processo origem BCB 9300153597
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: F. XAVIER KUNST COMP. PARA CALÇADOS LTDA. FRANCISCO XAVIER KUNST RENATO KUNST SEBALDO KUNST RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 1692/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à F. XAVIER KUNST COMP. PARA CALÇADOS LTDA. e, individualmente, aos Srs. FRANCISCO XAVIER KUNST, RENATO KUNST e SEBALDO KUNST, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 11.520,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.
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