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CRSFN · 16/04/1996

Julgado — Acórdão nº 1692/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à F. XAVIER KUNST COMP. PARA CALÇADOS LTDA. e, individualmente, aos Srs. FRANCISCO XAVIER KUNST, RENATO KUNST e SEBALDO KUNST, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 11.520,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento

Inteiro teor

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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1692/96

RECURSO 1572 Processo origem BCB 9300153597

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: F. XAVIER KUNST COMP. PARA CALÇADOS LTDA.   FRANCISCO XAVIER KUNST   RENATO KUNST   SEBALDO KUNST     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1692/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à F. XAVIER KUNST COMP. PARA CALÇADOS LTDA. e, individualmente, aos Srs. FRANCISCO XAVIER KUNST, RENATO KUNST e SEBALDO KUNST, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 11.520,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.

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