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CRSFN · 27/12/1999

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2749/1999

Recurso Voluntário + Recurso de Ofício

Recurso Voluntário + Recurso de OfícioParcialmente providotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO – Embaraço à fiscalização – Omissão no encaminhamento, à autoridade supervisora, de dados referentes a comprovantes de depósitos efetuados em conta corrente titulada por instituição financeira – Infração caracterizada – Recursos improvidos. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 2749/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional:, a) por maioria, negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CELSO LUIS FERNANDES multa pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Entendeu o CRSFN que, sem embargo dos avanços tecnológicos que devem ser perseguidos por todos os agentes do mercado, o estabelecimento bancário onde sensibilizada a conta cujos dados foram pedidos pelo preposto da autarquia supervisora cumpriu a exigência parcialmente e de forma não conclusiva, tendo dias depois aditado que não dispunha de documentos nos moldes em que solicitados, caracterizando embaraço à fiscalização, pelo qual cabe responder o apelante, na qualidade de diretor responsável pela área, vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues, que votou pelo arquivamento; b) por unanimidade, improver o recurso de ofício, ratificando o arquivamento determinado pela primeira instância, com arrimo na circunstância de que não se demonstrou a culpabilidade dos recorridos, CLÁUDIO BERÇANI, ADEMIR FÉLIX SAVIATO, SÉRGIO BOCCHESE, SÉRGIO VIEIRA PROENÇA, VILMAR JOSÉ PETERS, ALBERTO JOSÉ POCAS, AUGUSTO SABADIN, DIRCEU TAVARNARO, ELÓI MEDINA DE OLIVEIRA BRITO, FLÁVIO ANTONIO BODANESE, GELSON LUIZ BARBA CARNEIRO, GEORGE RODOLFO DA COSTA PEREIRA, JOÃO FONTES FERRARI, MAURO FERRAZ E SILVA, MOALDIR VOLPATO e WARTON CRUZ D’OLIVEIRA. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Elizabeth Lopez Rios Machado, José Fernando Monteir

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional:, a) por maioria, negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CELSO LUIS FERNANDES multa pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Entendeu o CRSFN que, sem embargo dos avanços tecnológicos que devem ser perseguidos por todos os agentes do mercado, o estabelecimento bancário onde sensibilizada a conta cujos dados foram pedidos pelo preposto da autarquia supervisora cumpriu a exigência parcialmente e de forma não conclusiva, tendo dias depois aditado que não dispunha de documentos nos moldes em que solicitados, caracterizando embaraço à fiscalização, pelo qual cabe responder o apelante, na qualidade de diretor responsável pela área, vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues, que votou pelo arquivamento; b) por unanimidade, improver o recurso de ofício, ratificando o arquivamento determinado pela primeira instância, com arrimo na circunstância de que não se demonstrou a culpabilidade dos recorridos, CLÁUDIO BERÇANI, ADEMIR FÉLIX SAVIATO, SÉRGIO BOCCHESE, SÉRGIO VIEIRA PROENÇA, VILMAR JOSÉ PETERS, ALBERTO JOSÉ POCAS, AUGUSTO SABADIN, DIRCEU TAVARNARO, ELÓI MEDINA DE OLIVEIRA BRITO, FLÁVIO ANTONIO BODANESE, GELSON LUIZ BARBA CARNEIRO, GEORGE RODOLFO DA COSTA PEREIRA, JOÃO FONTES FERRARI, MAURO FERRAZ E SILVA, MOALDIR VOLPATO e WARTON CRUZ D’OLIVEIRA

Inteiro teor

3.006 caracteres transcritos do PDF oficial

181ª Sessão em 27 de dezembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2749/99

Recurso 2794  Processo origem BCB 9700787959      RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: CELSO LUIS FERNANDES   RECORRIDO:  BANCO CENTRAL DO BRASIL      II – RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: CLÁUDIO BERÇANI ADEMIR FÉLIX SAVIATO SÉRGIO BOCCHESE SÉRGIO VIEIRA PROENÇA VILMAR JOSÉ PETERS ALBERTO JOSÉ POCAS AUGUSTO SABADIN DIRCEU TAVARNARO ELÓI MEDINA DE OLIVEIRA BRITO FLÁVIO ANTONIO BODANESE GELSON LUIZ BARBA CARNEIRO GEORGE RODOLFO DA COSTA PEREIRA JOÃO FONTES FERRARI MAURO FERRAZ E SILVA MOALDIR VOLPATO WARTON CRUZ D’OLIVEIRA      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO – Embaraço à fiscalização – Omissão no encaminhamento, à autoridade supervisora, de dados referentes a comprovantes de depósitos efetuados em conta corrente titulada por instituição financeira – Infração caracterizada – Recursos improvidos.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.     ACÓRDÃO/CRSFN 2749/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional:, a) por maioria, negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CELSO LUIS FERNANDES multa pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Entendeu o CRSFN que, sem embargo dos avanços tecnológicos que devem ser perseguidos por todos os agentes do mercado, o estabelecimento bancário onde sensibilizada a conta cujos dados foram pedidos pelo preposto da autarquia supervisora cumpriu a exigência parcialmente e de forma não conclusiva, tendo dias depois aditado que não dispunha de documentos nos moldes em que solicitados, caracterizando embaraço à fiscalização, pelo qual cabe responder o apelante, na qualidade de diretor responsável pela área, vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues, que votou pelo arquivamento; b) por unanimidade, improver o recurso de ofício, ratificando o arquivamento determinado pela primeira instância, com arrimo na circunstância de que não se demonstrou a culpabilidade dos recorridos, CLÁUDIO BERÇANI, ADEMIR FÉLIX SAVIATO, SÉRGIO BOCCHESE, SÉRGIO VIEIRA PROENÇA, VILMAR JOSÉ PETERS, ALBERTO JOSÉ POCAS, AUGUSTO SABADIN, DIRCEU TAVARNARO, ELÓI MEDINA DE OLIVEIRA BRITO, FLÁVIO ANTONIO BODANESE, GELSON LUIZ BARBA CARNEIRO, GEORGE RODOLFO DA COSTA PEREIRA, JOÃO FONTES FERRARI, MAURO FERRAZ E SILVA, MOALDIR VOLPATO e WARTON CRUZ D’OLIVEIRA.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Elizabeth Lopez Rios Machado, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de dezembro de 1999

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