CRSFN · 26/11/1997
Julgado — Acórdão nº 2200/1997
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente, a SÉRGIO PEDROSO HORTA DE MATTOS e WALDEMIR RAMOS, a pena de inabilitação temporária, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, presente que assinaram documentos diversos, cujos efeitos consistiram em injustificáveis prejuízos à distribuidora que geriam, em detrimento da garantia dos credores da empresa
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ACÓRDÃO/CRSFN 2200/97 Recurso 2092 Processo origem BCB 9400388475
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: SÉRGIO PEDROSO HORTA DE MATTOS WALDEMIR RAMOS RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Infração grave na condução dos interesses da distribuidora - Apuração deliberada de prejuízos com títulos públicos decorrentes de operações de intermediação e de compra e venda final - Infrações caracterizadas - Apelos a que se nega provimento. PENALIDADE: Inabilitação temporária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, § 4º. ACÓRDÃO/CRSFN 2200/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente, a SÉRGIO PEDROSO HORTA DE MATTOS e WALDEMIR RAMOS, a pena de inabilitação temporária, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, presente que assinaram documentos diversos, cujos efeitos consistiram em injustificáveis prejuízos à distribuidora que geriam, em detrimento da garantia dos credores da empresa.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, Ney Castro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de novembro de 1997
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