CRSFN · 18/08/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5293/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CPA - CENTRAL PARANAENSE DE ALUMÍNIO LTDA., uma vez que pesquisa no Sisbacen demonstra ter havido o negócio, com a Declaração de Importação-DI devidamente vinculada aos contratos de câmbio descritos na peça intimatória
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240ª Sessão em 18 de agosto de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5293/04
Recurso 5508 Processo BCB 0201175517
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: CPA - CENTRAL PARANAENSE DE ALUMÍNIO LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido.
ACÓRDÃO/CRSFN 5293/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CPA - CENTRAL PARANAENSE DE ALUMÍNIO LTDA., uma vez que pesquisa no Sisbacen demonstra ter havido o negócio, com a Declaração de Importação-DI devidamente vinculada aos contratos de câmbio descritos na peça intimatória.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e Maurício Lucena do Val. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004
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