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CRSFN · 18/08/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5293/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5293/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CPA - CENTRAL PARANAENSE DE ALUMÍNIO LTDA., uma vez que pesquisa no Sisbacen demonstra ter havido o negócio, com a Declaração de Importação-DI devidamente vinculada aos contratos de câmbio descritos na peça intimatória. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e Maurício Lucena do Val. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CPA - CENTRAL PARANAENSE DE ALUMÍNIO LTDA., uma vez que pesquisa no Sisbacen demonstra ter havido o negócio, com a Declaração de Importação-DI devidamente vinculada aos contratos de câmbio descritos na peça intimatória

Inteiro teor

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240ª Sessão em 18 de agosto de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5293/04

Recurso 5508  Processo BCB 0201175517    

RECURSO DE OFÍCIO

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: CPA - CENTRAL PARANAENSE DE ALUMÍNIO LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido.

 ACÓRDÃO/CRSFN 5293/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CPA - CENTRAL PARANAENSE DE ALUMÍNIO LTDA., uma vez que pesquisa no Sisbacen demonstra ter havido o negócio, com a Declaração de Importação-DI devidamente vinculada aos contratos de câmbio descritos na peça intimatória.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e Maurício Lucena do Val. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004

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