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CRSFN · 25/04/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3608/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsas declarações prestadas em contrato – Juntada das Declarações de Importação (DIs) – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3608/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PEÇATEC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA EMPILHADEIRAS LTDA., por terem as mercadorias ingressado no País, falhando a indiciada apenas ao não levar, ao banco com o qual fechara o câmbio, as respectivas Declarações de Importação (DIs) para que fossem promovidas as devidas vinculações. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Rafael Euclydes de Campos Cardoso. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (SP), 26 de abril de 2002 - Publicado no DOU de 31.05.2002 - Seção 1 - pag. 21 a 25

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PEÇATEC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA EMPILHADEIRAS LTDA., por terem as mercadorias ingressado no País, falhando a indiciada apenas ao não levar, ao banco com o qual fechara o câmbio, as respectivas Declarações de Importação (DIs) para que fossem promovidas as devidas vinculações

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212ª Sessão em 25 de abril de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3608/02

Recurso 3813  Processo BCB 0000999371   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: PEÇATEC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA EMPILHADEIRAS LTDA.    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsas declarações prestadas em contrato – Juntada das Declarações de Importação (DIs) – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3608/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PEÇATEC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA EMPILHADEIRAS LTDA., por terem as mercadorias ingressado no País, falhando a indiciada apenas ao não levar, ao banco com o qual fechara o câmbio, as respectivas Declarações de Importação (DIs) para que fossem promovidas as devidas vinculações.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Rafael Euclydes de Campos Cardoso. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (SP), 26 de abril de 2002 - Publicado no DOU de 31.05.2002 - Seção 1 - pag. 21 a 25

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