CRSFN · 24/04/1997
Julgado — Acórdão nº 2045/1997
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, individualmente aos Srs. WILSON CRICCI e LOURIVAL APARECIDO FAVARETTO, a pena de inabilitação temporária de 5 (cinco) anos para o exercício de cargos de direção na administração e gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição de mercado de capitais, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular
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ACÓRDÃO/CRSFN 2045/97 Recurso 2062 Processo origem BCB 9300240622
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: WILSON CRICCI LOURIVAL APARECIDO FAVARETTO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Má gestão na condução dos negócios da Paulista D.T.V.M., caracterizada pela realização de elevados prejuízos em operações "day-trade", no mercado de opções com ouro. Recursos não providos. PENALIDADE: Inabilitação temporária BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, § 4º. ACÓRDÃO/CRSFN 2045/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, individualmente aos Srs. WILSON CRICCI e LOURIVAL APARECIDO FAVARETTO, a pena de inabilitação temporária de 5 (cinco) anos para o exercício de cargos de direção na administração e gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição de mercado de capitais, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.
Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997
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