CRSFN · 15/05/1996
Julgado — Acórdão nº 1738/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, ao BANCO SANTOS NEVES S.A. e ao Sr. JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS NEVES, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem perfeitamente caracterizadas as infrações descritas na peça inicial
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135ª Sessão em 15 de maio de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1738/96
RECURSO 1709 Processo origem BCB 9300248783
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: BANCO SANTOS NEVES S.A. JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS NEVES RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Realização de sucessivas operações de compra e venda finais de CDB's, com o intuito de encobrir a assunção de compromissos com pessoas físicas e jurídicas não financeiras, caracterizando a existência de operações compromissadas. Infração ao art. 3º e 28 da letra "a" do regulamento anexo à Resolução 1088/86, por realização de sucessivas operações de compra e venda finais, lastreados em Títulos de Dívida Agrária-TDA's, não admitidas pelas normas vigentes, caracterizando a inexistência de operações compromissadas. Negociação de títulos públicos e privados registrados, respectivamente, no SELIC e na CETIP, sem que as operações neles transitassem. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º c/ c a Lei 8.383/91, arts. 1º e 3º. ACÓRDÃO/CRSFN 1738/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, ao BANCO SANTOS NEVES S.A. e ao Sr. JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS NEVES, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem perfeitamente caracterizadas as infrações descritas na peça inicial.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de maio de 1996.
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