CRSFN · 25/03/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3565/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, BERKAU S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA, tendo em vista que o suposto ilícito cambial originou-se de duplo registro dos documentos de exportação – um anterior (quando o câmbio foi liquidado) e outro posterior à entrada em operação do SISCOMEX (quando houve o transporte da mercadoria ao país estrangeiro)
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211ª Sessão em 25 de março de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3565/02
Recurso 3708 Processo BCB 0001025541
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: BERKAU S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.
ACÓRDÃO/CRSFN 3565/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, BERKAU S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA, tendo em vista que o suposto ilícito cambial originou-se de duplo registro dos documentos de exportação – um anterior (quando o câmbio foi liquidado) e outro posterior à entrada em operação do SISCOMEX (quando houve o transporte da mercadoria ao país estrangeiro).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de março de 2002 - Publicado no DOU de 02.05.2002 - Seção 1 - pag. 25 a 28
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