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CRSFN · 26/05/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2602/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de Valores Mobiliários – Falta de remessa, à CVM, de informações periódicas relativas ao ano de 1995 – Não configuração de responsabilidade do indiciado – Recurso improvido – Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2602/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, GIL MAGALHÃES PICANÇO, porque os documentos constantes destes autos revelam que nominado recorrido não mais ocupava, à época do cometimento da irregularidade em foco, o cargo de diretor de relações com o mercado da companhia envolvida, não podendo, em conseqüência, ser responsabilizado. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias De Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, GIL MAGALHÃES PICANÇO, porque os documentos constantes destes autos revelam que nominado recorrido não mais ocupava, à época do cometimento da irregularidade em foco, o cargo de diretor de relações com o mercado da companhia envolvida, não podendo, em conseqüência, ser responsabilizado

Inteiro teor

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173ª Sessão em 26 de maio de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2602/99

Recurso 2626  Processo origem CVM 95/4538   

  RECURSO DE OFÍCIO   

 RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDO: GIL MAGALHÃES PICANÇO   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de Valores Mobiliários – Falta de remessa, à CVM, de informações periódicas relativas ao ano de 1995 – Não configuração de responsabilidade do indiciado – Recurso improvido – Arquivamento do processo.     ACÓRDÃO/CRSFN 2602/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, GIL MAGALHÃES PICANÇO, porque os documentos constantes destes autos revelam que nominado recorrido não mais ocupava, à época do cometimento da irregularidade em foco, o cargo de diretor de relações com o mercado da companhia envolvida, não podendo, em conseqüência, ser responsabilizado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias De Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 1999

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