CRSFN · 19/06/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1765/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário para convolar a pena de advertência em arquivamento do processo em relação ao Sr.MURILO DE OLIVEIRA HOSKEN, por não ter ficado comprovada a irregularidade descrita na peça vestibular
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136ª Sessão em 19 de junho de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1765/96
RECURSO 1765 Processo origem BCB 9400312361
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MURILO DE OLIVEIRA HOSKEN RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Inobservância no horário bancário regulamentar de atendimento ao público. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1765/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário para convolar a pena de advertência em arquivamento do processo em relação ao Sr.MURILO DE OLIVEIRA HOSKEN, por não ter ficado comprovada a irregularidade descrita na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 19 de junho de 1996.
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