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CRSFN · 19/06/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1765/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Inobservância no horário bancário regulamentar de atendimento ao público. Infração não caracterizada

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário para convolar a pena de advertência em arquivamento do processo em relação ao Sr.MURILO DE OLIVEIRA HOSKEN, por não ter ficado comprovada a irregularidade descrita na peça vestibular

Inteiro teor

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136ª Sessão em 19 de junho de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1765/96

RECURSO 1765 Processo origem BCB 9400312361

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: MURILO DE OLIVEIRA HOSKEN     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Inobservância no horário bancário regulamentar de atendimento ao público. Infração não caracterizada.   ACÓRDÃO/CRSFN 1765/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário para convolar a pena de advertência em arquivamento do processo em relação ao Sr.MURILO DE OLIVEIRA HOSKEN, por não ter ficado comprovada a irregularidade descrita na peça vestibular.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 19 de junho de 1996.

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