CRSFN · 28/04/1998
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2388/1998
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do Recurso de ofício – tendo em vista que o indiciado atuara de forma autônoma, sem a condição de dirigente de empresa -, mas negar-lhe provimento, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ELIAS DOUMMAR, por seus próprios fundamentos, os quais deram pela inocorrência de falsas declarações, sendo de referir que, na hipótese em tela, resultou evidente a impossibilidade de utilizar os preços verificados no país como parâmetros para as operações de importação em foco. De conseguinte, fica sem efeito o acórdão de mesmo número proferido acerca do caso na 161ª Sessão de Julgamento do CRSFN
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161ª Sessão em 28 de abril de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2388/98
Recurso 2612 Processo origem BCB 9300159208
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: ELIAS DOUMMAR EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Câmbio – Falsas declarações em contratos de câmbio – Apresentação de documentos com preços superiores ao valor real da mercadoria importada – Falta de elementos comprobatórios da prática das irregularidades – Recurso improvido – Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2388/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do Recurso de ofício – tendo em vista que o indiciado atuara de forma autônoma, sem a condição de dirigente de empresa -, mas negar-lhe provimento, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ELIAS DOUMMAR, por seus próprios fundamentos, os quais deram pela inocorrência de falsas declarações, sendo de referir que, na hipótese em tela, resultou evidente a impossibilidade de utilizar os preços verificados no país como parâmetros para as operações de importação em foco. De conseguinte, fica sem efeito o acórdão de mesmo número proferido acerca do caso na 161ª Sessão de Julgamento do CRSFN.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 1998
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