CRSFN · 30/01/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3492/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, EDITORA OBJETIVA LTDA., confirmando-se que, depois da negociação de parcelas das divisas em instituição financeira pública federal, o restante da operação ficara pendente de providências burocráticas, a final adotadas, conforme atestam os registros da autoridade recorrente
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209ª Sessão em 30 de janeiro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3492/02
Recurso 3376 Processo BCB 9900959101
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: EDITORA OBJETIVA LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3492/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, EDITORA OBJETIVA LTDA., confirmando-se que, depois da negociação de parcelas das divisas em instituição financeira pública federal, o restante da operação ficara pendente de providências burocráticas, a final adotadas, conforme atestam os registros da autoridade recorrente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2002 - Publicado no DOU de 04.03.2002 - Seção 1 - pag. 24 a 27
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