CRSFN · 15/02/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1601/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do órgão de primeira instância no sentido de absolver à J. MALUCELLI CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES LTDA., por falta de provas concretas ou evidência de dolo ou má-fé da decorrente
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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1601/96
RECURSO 1581 Processo origem CVM 91/1181-6
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDO: J. MALUCELLI CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Ausência de registro de ordens no relógio datador. Registro de ordens fora do horário normal de mercado. Ausência de dois números na ordem numérica de ordens. Infrações não caracterizadas .
ACÓRDÃO/CRSFN 1601/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do órgão de primeira instância no sentido de absolver à J. MALUCELLI CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES LTDA., por falta de provas concretas ou evidência de dolo ou má-fé da decorrente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.
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