CRSFN · 22/05/1997
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2060/1997
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, para convolar em arquivamento a pena de multa pecuniária equivalente a US$ 65,990.00 aplicada pelo Órgão de primeira instância a BENSON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., considerando que posteriormente foi juntada aos autos a Declaração de Importação, o que convalidou a aquisição de moeda estrangeira no valor de US$ 65,990.00
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ACÓRDÃO/CRSFN 2060/97 Recurso 2041 Processo origem BCB 9200148955
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: BENSON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Aquisição de moeda estrangeira - Irregularidade sanada mediante posterior juntada aos autos da declaração de importação - Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2060/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, para convolar em arquivamento a pena de multa pecuniária equivalente a US$ 65,990.00 aplicada pelo Órgão de primeira instância a BENSON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., considerando que posteriormente foi juntada aos autos a Declaração de Importação, o que convalidou a aquisição de moeda estrangeira no valor de US$ 65,990.00.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Marcos Antonio Barreto Barbosa, Vicente Caravello Filho, ausente o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 22 de maio de 1997
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