CRSFN · 28/10/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2700/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SOCIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., aflorando nos autos prestação de serviços sem o cunho de intermediação financeira, que se traduz na captação de recursos do público os quais são em seqüência mutuados a terceiros
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178ª Sessão em 28 de outubro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2700/99
Recurso 2915 Processo origem BCB 9800887044
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: SOCIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – Prestação de serviços – Irregularidade não caracterizada – Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2700/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SOCIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., aflorando nos autos prestação de serviços sem o cunho de intermediação financeira, que se traduz na captação de recursos do público os quais são em seqüência mutuados a terceiros.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999
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