CRSFN · 28/01/1998
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2250/1998
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, e tendo em vista que restaram caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular, negar provimento ao Recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou, a SOGERAL S.A. - CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, pena de advertência, destacadamente com abrigo na fundamentação segundo a qual as ordens de compra e venda devem ser previamente levadas a registro, dele não podendo se furtar as sociedades corretoras, depositárias da confiança de seus clientes
Inteiro teor
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157ª Sessão em 28 de janeiro de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2250/98
Recurso 2310 Processo origem CVM 91/1484-0
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: SOGERAL S.A. - CORRETORA DE CÂMBIO, TÍT. E VAL. MOBILIÁRIOS RECORRIDO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Mercado de Valores Mobiliários - Fichas cadastrais com dados incompletos ou incorretos - Execução de operações sem prévio registro - Ordens preenchidas de forma incorreta ou canceladas sem adequada justificação - relógio-datador-numerador com horário incompatível com o do pregão - Irregularidades caracterizadas - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 6.383, art. 11 ACÓRDÃO/CRSFN 2250/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, e tendo em vista que restaram caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular, negar provimento ao Recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou, a SOGERAL S.A. - CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, pena de advertência, destacadamente com abrigo na fundamentação segundo a qual as ordens de compra e venda devem ser previamente levadas a registro, dele não podendo se furtar as sociedades corretoras, depositárias da confiança de seus clientes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ney Castro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de janeiro de 1998
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