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CRSFN · 22/05/1997

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2057/1997

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO I) Aquisição de ações de emissão própria da Companhia de Seguros da Bahia, para cancelamento, com infringência ao Art. 3º da IN CVM 10/80. II) Descumprimento de requisitos quanto à imediata publicação de ata da RCA que aprovou o feito e quanto à imediata comunicação à CVM - Improvimento dos apelos

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos de ofício e manter a decisão do Órgão de primeira instância no sentido da absolvição dos indiciados, por restarem descaracterizadas as irregularidades objeto do processo, vencidos os Conselheiros Drs. João Osamir Cunha e Clair Ienite Gobbo, que votaram pela convolação da absolvição em pena de advertência em relação a EDUARDO MARIANI BITTENCOURT. Presente o advogado, Dr. Nelson Eizirick, que fez sustentação oral em favor dos indiciados

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ACÓRDÃO/CRSFN 2057/97 Recurso 1962 Processo origem CVM 08/92

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: CARLOS MARIANI BITTENCOURT   CARLOS TERTULIANO DE GÓES   EDUARDO MARIANI BITTENCOURT   JEAN MARIE ANTOINE MONTEIL   LUCIANO VILLAS BOAS MACHADO   MARIA CLARA MARIANI BITTENCOURT   PEDRO HENRIQUE MARIANI BITTENCOURT   SYLVIO DE GOES MASCARENHAS      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO I) Aquisição de ações de emissão própria da Companhia de Seguros da Bahia, para cancelamento, com infringência ao Art. 3º da IN CVM 10/80. II) Descumprimento de requisitos quanto à imediata publicação de ata da RCA que aprovou o feito e quanto à imediata comunicação à CVM - Improvimento dos apelos.   ACÓRDÃO/CRSFN 2057/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos de ofício e manter a decisão do Órgão de primeira instância no sentido da absolvição dos indiciados, por restarem descaracterizadas as irregularidades objeto do processo, vencidos os Conselheiros Drs. João Osamir Cunha e Clair Ienite Gobbo, que votaram pela convolação da absolvição em pena de advertência em relação a EDUARDO MARIANI BITTENCOURT. Presente o advogado, Dr. Nelson Eizirick, que fez sustentação oral em favor dos indiciados.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, joão Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho, Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 22 de maio de 1997.

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