CRSFN · 11/12/1996
Julgado — Acórdão nº 1944/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à AGÊNCIA PALADIUM TURISMO E VIAGENS e aos Srs. HENRIQUE JOSÉ CHUEKE, MANUEL ANTONIO DE MAGALHÃES, SZMUEL ABEZGAUZ e PAULO PINTO DA SILVA a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações da peça vestibular
Inteiro teor
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143ª Sessão em 11 de dezembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1944/96
RECURSO 1978 Processo origem BCB 9200078372
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: AGÊNCIA PALADIUM TURISMO E VIAGENS HENRIQUE JOSÉ CHUEKE MANUEL ANTONIO DE MAGALHÃES SZMUEL ABEZGAUZ PAULO PINTO DA SILVA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Câmbio. Mercado Paralelo. Realização de operações de câmbio sem a necessária tramitação por estabelecimento autorizado pelo Banco Central do Brasil. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, caput e art. 58. ACÓRDÃO/CRSFN 1944/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à AGÊNCIA PALADIUM TURISMO E VIAGENS e aos Srs. HENRIQUE JOSÉ CHUEKE, MANUEL ANTONIO DE MAGALHÃES, SZMUEL ABEZGAUZ e PAULO PINTO DA SILVA a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações da peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 11 de dezembro de 1996.
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