CRSFN · 01/09/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2937/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao ACÓRDÃO 2399/98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à recorrida, EDITORA OMNI S.A.(ex-EDITORA OMNI LTDA.), pois que o vertente caso de insucesso comercial não contém elementos caracterizadores da prática do ilícito enunciado na intimação que abrira o procedimento em tela
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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2937/00
Recurso 2702 Processo origem BCB 9400408715
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS: EDITORA OMNI S.A. (ex - EDITORA OMNI LTDA.) EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação do correspondente ingresso da moeda estrangeira ou do internamento da mercadoria no País – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2937/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao ACÓRDÃO 2399/98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à recorrida, EDITORA OMNI S.A.(ex-EDITORA OMNI LTDA.), pois que o vertente caso de insucesso comercial não contém elementos caracterizadores da prática do ilícito enunciado na intimação que abrira o procedimento em tela.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000
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