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CRSFN · 01/09/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2937/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação do correspondente ingresso da moeda estrangeira ou do internamento da mercadoria no País – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2937/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao ACÓRDÃO 2399/98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à recorrida, EDITORA OMNI S.A.(ex-EDITORA OMNI LTDA.), pois que o vertente caso de insucesso comercial não contém elementos caracterizadores da prática do ilícito enunciado na intimação que abrira o procedimento em tela. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao ACÓRDÃO 2399/98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à recorrida, EDITORA OMNI S.A.(ex-EDITORA OMNI LTDA.), pois que o vertente caso de insucesso comercial não contém elementos caracterizadores da prática do ilícito enunciado na intimação que abrira o procedimento em tela

Inteiro teor

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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2937/00

Recurso 2702  Processo origem BCB 9400408715   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDOS: EDITORA OMNI S.A. (ex - EDITORA OMNI LTDA.)      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação do correspondente ingresso da moeda estrangeira ou do internamento da mercadoria no País – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2937/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao ACÓRDÃO 2399/98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à recorrida, EDITORA OMNI S.A.(ex-EDITORA OMNI LTDA.), pois que o vertente caso de insucesso comercial não contém elementos caracterizadores da prática do ilícito enunciado na intimação que abrira o procedimento em tela.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000

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