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CRSFN · 30/01/2002

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3517/2002

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioArquivadotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de comprovação de registro no SISCOMEX de fornecimento em território nacional de produtos para uso e consumo de bordo em embarcações estrangeiras – Princípio da insignificância – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3517/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SALVELINO JOÃO LOPES-ME pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 28,614.56 (vinte e oito mil, seiscentos e quatorze dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e seis centavos), considerando, ademais dos valores envolvidos na questionada operação, a peculiar situação da recorrente, que não tem como finalidade a exportação, no fornecimento de produtos alimentícios a navios ancorados na costa brasileira. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2002 - Publicado no DOU de 04.03.2002 - Seção 1 - pag. 24 a 27

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SALVELINO JOÃO LOPES-ME pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 28,614.56 (vinte e oito mil, seiscentos e quatorze dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e seis centavos), considerando, ademais dos valores envolvidos na questionada operação, a peculiar situação da recorrente, que não tem como finalidade a exportação, no fornecimento de produtos alimentícios a navios ancorados na costa brasileira

Inteiro teor

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209ª Sessão em 30 de janeiro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3517/02

Recurso 3730  Processo BCB 0001004981   

  RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: SALVELINO JOÃO LOPES-ME   

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de comprovação de registro no SISCOMEX de fornecimento em território nacional de produtos para uso e consumo de bordo em embarcações estrangeiras – Princípio da insignificância – Apelo a que se dá provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 3517/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SALVELINO JOÃO LOPES-ME pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 28,614.56 (vinte e oito mil, seiscentos e quatorze dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e seis centavos), considerando, ademais dos valores envolvidos na questionada operação, a peculiar situação da recorrente, que não tem como finalidade a exportação, no fornecimento de produtos alimentícios a navios ancorados na costa brasileira.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2002 - Publicado no DOU de 04.03.2002 - Seção 1 - pag. 24 a 27

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