CRSFN · 01/09/2000
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2936/2000
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. pena de advertência, de vez que confirmadas as falhas dos procedimentos adotados em agências do apelante, sobretudo o tratamento discriminatório com aposentados e pensionistas, avultando a necessidade de referir que o atendimento ao público deve contemplar prestação ampla e irrestrita de toda a gama de serviços básicos relacionados na espécie com a atividade bancária
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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2936/00
Recurso 2699 Processo origem BCB 9700787886
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Restrição de acesso a agência bancária – Interrupção dos pagamentos e recebimentos em espécie pelos caixas durante o expediente – Insuficiência de numerário para saque nos caixas tradicionais e nos caixas automáticos – Guarda de numerário da tesouraria fora da caixa-forte – Pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas em praça distinta da original – Irregularidades caracterizadas – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2936/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. pena de advertência, de vez que confirmadas as falhas dos procedimentos adotados em agências do apelante, sobretudo o tratamento discriminatório com aposentados e pensionistas, avultando a necessidade de referir que o atendimento ao público deve contemplar prestação ampla e irrestrita de toda a gama de serviços básicos relacionados na espécie com a atividade bancária.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000
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