CRSFN · 13/03/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1638/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntário mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à PEBB CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., a pena de advertência e, também, negar provimento ao Recurso de Ofício para manter a absolvição em relação ao Sr. ÁLVARO LUIZ ALVES DE LIMA DE ÁLVARES OTERO. Decidem ainda os Membros do Colegiado considerar extinta a punibilidade com relação ao Sr. LUIZ AFFONSO CARDOZO DE MELLO ÁLVARES OTERO, em razão de seu falecimento
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133ª Sessão em 13 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1638/96
RECURSO 1551 Processo origem CVM 18/93
I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: PEBB CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. LUIZ AFFONSO CARDOZO DE MELLO ÁLVARES OTERO RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS II - RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDO: ÁLVARO LUIZ ALVES DE LIMA DE ÁLVARES OTERO EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Irregularidades ocorridas na concessão de financiamentos a clientes, durante o exercício de 1991. Recursos não providos. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I. ACÓRDÃO/CRSFN 1638/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntário mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à PEBB CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., a pena de advertência e, também, negar provimento ao Recurso de Ofício para manter a absolvição em relação ao Sr. ÁLVARO LUIZ ALVES DE LIMA DE ÁLVARES OTERO. Decidem ainda os Membros do Colegiado considerar extinta a punibilidade com relação ao Sr. LUIZ AFFONSO CARDOZO DE MELLO ÁLVARES OTERO, em razão de seu falecimento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996.
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