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CRSFN · 13/03/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1638/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Irregularidades ocorridas na concessão de financiamentos a clientes, durante o exercício de 1991. Recursos não providos. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntário mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à PEBB CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., a pena de advertência e, também, negar provimento ao Recurso de Ofício para manter a absolvição em relação ao Sr. ÁLVARO LUIZ ALVES DE LIMA DE ÁLVARES OTERO. Decidem ainda os Membros do Colegiado considerar extinta a punibilidade com relação ao Sr. LUIZ AFFONSO CARDOZO DE MELLO ÁLVARES OTERO, em razão de seu falecimento

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133ª Sessão em 13 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1638/96

RECURSO 1551 Processo origem CVM 18/93

I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: PEBB CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.   LUIZ AFFONSO CARDOZO DE MELLO ÁLVARES OTERO     RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS        II - RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDO: ÁLVARO LUIZ ALVES DE LIMA DE ÁLVARES OTERO      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Irregularidades ocorridas na concessão de financiamentos a clientes, durante o exercício de 1991. Recursos não providos.      PENALIDADE: Advertência.      BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.   ACÓRDÃO/CRSFN 1638/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntário mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à PEBB CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., a pena de advertência e, também, negar provimento ao Recurso de Ofício para manter a absolvição em relação ao Sr. ÁLVARO LUIZ ALVES DE LIMA DE ÁLVARES OTERO. Decidem ainda os Membros do Colegiado considerar extinta a punibilidade com relação ao Sr. LUIZ AFFONSO CARDOZO DE MELLO ÁLVARES OTERO, em razão de seu falecimento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996.

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