CRSFN · 10/10/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1897/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao Sr. ANDRÉ ROBERTO JAKURSKI, pelas próprias razões da decisão recorrida
Inteiro teor
1.219 caracteres transcritos do PDF oficial
140ª Sessão em 10 de outubro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1897/96
RECURSO 1876 Processo origem BCB 9400400124
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: ANDRÉ ROBERTO JAKURSKI EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Inobservância do horário bancário regulamentar de atendimento ao público. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1897/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao Sr. ANDRÉ ROBERTO JAKURSKI, pelas próprias razões da decisão recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 10 de outubro de 1996.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.