JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 24/04/1997

Julgado — Acórdão nº 2040/1997

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS DE OFÍCIO. Exercício de Atividade privativa de instituição financeira sem a prévia e indispensável autorização. Infração não caracterizada

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo em relação à ITAFAC FOMENTO COMERCIAL FACTORING LTDA. e aos Srs. MARCOS DE ASSIS ABREU, SIMPHRONINO DE OLIVEIRA FILHO, EMÍLIO CAMPOS FRUCTUOSO e LUIZ MARCELO CORREA DE OLIVEIRA, pelas próprias razões da decisão recorrida

Inteiro teor

1.451 caracteres transcritos do PDF oficial

ACÓRDÃO/CRSFN 2040/97 Recurso 2028 Processo origem BCB 9500492063

RECURSOS DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: ITAFAC FOMENTO COMERCIAL FACTORING LTDA.   MARCOS DE ASSIS ABREU   SIMPHRONINO DE OLIVEIRA FILHO   EMÍLIO CAMPOS FRUCTUOSO   LUIZ MARCELO CORREA DE OLIVEIRA      EMENTA: RECURSOS DE OFÍCIO. Exercício de Atividade privativa de instituição financeira sem a prévia e indispensável autorização. Infração não caracterizada.   ACÓRDÃO/CRSFN 2040/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo em relação à ITAFAC FOMENTO COMERCIAL FACTORING LTDA. e aos Srs. MARCOS DE ASSIS ABREU, SIMPHRONINO DE OLIVEIRA FILHO, EMÍLIO CAMPOS FRUCTUOSO e LUIZ MARCELO CORREA DE OLIVEIRA, pelas próprias razões da decisão recorrida.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.

Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa