CRSFN · 24/04/1997
Julgado — Acórdão nº 2040/1997
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo em relação à ITAFAC FOMENTO COMERCIAL FACTORING LTDA. e aos Srs. MARCOS DE ASSIS ABREU, SIMPHRONINO DE OLIVEIRA FILHO, EMÍLIO CAMPOS FRUCTUOSO e LUIZ MARCELO CORREA DE OLIVEIRA, pelas próprias razões da decisão recorrida
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ACÓRDÃO/CRSFN 2040/97 Recurso 2028 Processo origem BCB 9500492063
RECURSOS DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: ITAFAC FOMENTO COMERCIAL FACTORING LTDA. MARCOS DE ASSIS ABREU SIMPHRONINO DE OLIVEIRA FILHO EMÍLIO CAMPOS FRUCTUOSO LUIZ MARCELO CORREA DE OLIVEIRA EMENTA: RECURSOS DE OFÍCIO. Exercício de Atividade privativa de instituição financeira sem a prévia e indispensável autorização. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 2040/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar o processo em relação à ITAFAC FOMENTO COMERCIAL FACTORING LTDA. e aos Srs. MARCOS DE ASSIS ABREU, SIMPHRONINO DE OLIVEIRA FILHO, EMÍLIO CAMPOS FRUCTUOSO e LUIZ MARCELO CORREA DE OLIVEIRA, pelas próprias razões da decisão recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.
Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997
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