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CRSFN · 15/06/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2889/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioProvidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação de mercadorias – Pagamento efetuado sem a devida tramitação por estabelecimento autorizado a operar na modalidade – Sonegação de cobertura cambial – Falência – Causa não excludente de punição – Recurso a que se dá provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.2258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 2889/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Aldo Vincenzo Bertolucci, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento decidido pelo Órgão de primeiro grau em aplicação a EXPORTADORA DE MADEIRAS ATLÂNTICA LTDA. (Em falência) de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 48,204,53 (quarenta e oito mil e duzentos e quatro dólares e cinqüenta e três centavos dos Estados Unidos), uma vez que, tendo restado caracterizada nos autos sonegação de cobertura cambial, impõe-se o sancionamento, porquanto o regime falimentar não é causa extintiva de punibilidade, senão que suspensivo da exigência de multa da espécie. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 15 de junho de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Aldo Vincenzo Bertolucci, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento decidido pelo Órgão de primeiro grau em aplicação a EXPORTADORA DE MADEIRAS ATLÂNTICA LTDA. (Em falência) de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 48,204,53 (quarenta e oito mil e duzentos e quatro dólares e cinqüenta e três centavos dos Estados Unidos), uma vez que, tendo restado caracterizada nos autos sonegação de cobertura cambial, impõe-se o sancionamento, porquanto o regime falimentar não é causa extintiva de punibilidade, senão que suspensivo da exigência de multa da espécie

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188ª Sessão em 15 de junho de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2889/00

Recurso 3029  Processo origem BCB 9400415577   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: EXPORTADORA DE MADEIRAS ATLÂNTICA LTDA. - Em falência   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação de mercadorias – Pagamento efetuado sem a devida tramitação por estabelecimento autorizado a operar na modalidade – Sonegação de cobertura cambial – Falência – Causa não excludente de punição – Recurso a que se dá provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.2258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 2889/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Aldo Vincenzo Bertolucci, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento decidido pelo Órgão de primeiro grau em aplicação a EXPORTADORA DE MADEIRAS ATLÂNTICA LTDA. (Em falência) de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 48,204,53 (quarenta e oito mil e duzentos e quatro dólares e cinqüenta e três centavos dos Estados Unidos), uma vez que, tendo restado caracterizada nos autos sonegação de cobertura cambial, impõe-se o sancionamento, porquanto o regime falimentar não é causa extintiva de punibilidade, senão que suspensivo da exigência de multa da espécie.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de junho de 2000

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