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CRSFN · 28/10/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2688/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de Valores Mobiliários – Fundo de investimento – Operação de (box( em bolsa de valores – Atuação do administrador como contraparte – Chancela posterior dos condôminos mediante alteração no Regimento – Acolhimento das razões de defesa – Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2688/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e reportando-se ao Acórdão 2328/98, publicado no DOU de 28.05.98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. e CÉSAR AUGUSTO SIZENANDO SILVA, acolhido o específico referendo dado em assembléia pelos cotistas, convalidando-se a atuação do administrador, que, no particular, não carreou prejuízos ao fundo de investimento. Registrou-se, na oportunidade, a presença do advogado Dr. Alexandre Naoki Nishioka, que formulou defesa oral em favor dos apelados. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e reportando-se ao Acórdão 2328/98, publicado no DOU de 28.05.98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. e CÉSAR AUGUSTO SIZENANDO SILVA, acolhido o específico referendo dado em assembléia pelos cotistas, convalidando-se a atuação do administrador, que, no particular, não carreou prejuízos ao fundo de investimento. Registrou-se, na oportunidade, a presença do advogado Dr. Alexandre Naoki Nishioka, que formulou defesa oral em favor dos apelados

Inteiro teor

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178ª Sessão em 28 de outubro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2688/99

Recurso 2355  Processo origem CVM 95/0357   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. CÉSAR AUGUSTO SIZENANDO SILVA.   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de Valores Mobiliários – Fundo de investimento – Operação de (box( em bolsa de valores – Atuação do administrador como contraparte – Chancela posterior dos condôminos mediante alteração no Regimento – Acolhimento das razões de defesa – Apelo improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2688/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e reportando-se ao Acórdão 2328/98, publicado no DOU de 28.05.98, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. e CÉSAR AUGUSTO SIZENANDO SILVA, acolhido o específico referendo dado em assembléia pelos cotistas, convalidando-se a atuação do administrador, que, no particular, não carreou prejuízos ao fundo de investimento. Registrou-se, na oportunidade, a presença do advogado Dr. Alexandre Naoki Nishioka, que formulou defesa oral em favor dos apelados.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999

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