CRSFN · 17/11/2004
Recurso Voluntário — Acórdão nº 5528/2004
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por SÓSIA CONFECÇÕES LTDA. contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 295,786.50 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e seis dólares dos Estados Unidos e cinqüenta centavos) por sonegação de cobertura cambial
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243ª Sessão em 17 de novembro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5528/04
Recurso 5495 Processo BCB 0301232875 RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: SÓSIA CONFECÇÕES LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade – Apelo não conhecido. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.
ACÓRDÃO/CRSFN 5528/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por SÓSIA CONFECÇÕES LTDA. contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 295,786.50 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e seis dólares dos Estados Unidos e cinqüenta centavos) por sonegação de cobertura cambial.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, José Augusto de Castro, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Raul Jorge de Pinho e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 19 de novembro de 2004
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