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CRSFN · 27/04/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2835/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Importação de minério – Guias e declarações falsas – Não participação da recorrida – Recurso a que se nega provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2835/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação a recorrida, COMPANHIA PARAIBUNA DE METAIS, cujo nome e atividade foram aproveitadas para a prática do ilícito, até mesmo se confrontadas as assinaturas apostas nos discutidos contratos de câmbio com a dos representantes legais da apelada. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação a recorrida, COMPANHIA PARAIBUNA DE METAIS, cujo nome e atividade foram aproveitadas para a prática do ilícito, até mesmo se confrontadas as assinaturas apostas nos discutidos contratos de câmbio com a dos representantes legais da apelada

Inteiro teor

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186ª Sessão em 27 de abril de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2835/00

Recurso 3019  Processo origem BCB 9300159327   

  RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDO: COMPANHIA PARAIBUNA DE METAIS      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Importação de minério – Guias e declarações falsas – Não participação da recorrida – Recurso a que se nega provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 2835/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação a recorrida, COMPANHIA PARAIBUNA DE METAIS, cujo nome e atividade foram aproveitadas para a prática do ilícito, até mesmo se confrontadas as assinaturas apostas nos discutidos contratos de câmbio com a dos representantes legais da apelada.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2000

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