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CRSFN · 25/03/1998

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2300/1998

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Câmbio - Indevida aquisição de moeda estrangeira para fins de atender a gastos pessoais em viagem ao exterior - Especificidades do caso - Apelo provido - Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao Recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PAULO HENRIQUE PETIT CAETANI multa pecuniária no valor equivalente a 11.117,42 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , uma vez que não ficou comprovada atitude dolosa do apelante, que de resto, em momento posterior, veio a realizar a viagem então anunciada sem recorrer a nova compra de moeda para acudir aos correspondentes gastos no exterior, vencidos os Conselheiros Drs. Marcos Antonio Barreto Barbosa, João Osamir Cunha e Clair Ienite Gobbo, que votaram pelo sancionamento de multa pecuniária deliberado na instância recorrida

Inteiro teor

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159ª Sessão em 25 de março de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2300/98

Recurso 2304 Processo origem BCB 9300226982

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: PAULO HENRIQUE PETIT CAETANI     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Câmbio - Indevida aquisição de moeda estrangeira para fins de atender a gastos pessoais em viagem ao exterior - Especificidades do caso - Apelo provido - Arquivamento do processo.  

ACÓRDÃO/CRSFN 2300/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao Recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PAULO HENRIQUE PETIT CAETANI multa pecuniária no valor equivalente a 11.117,42 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , uma vez que não ficou comprovada atitude dolosa do apelante, que de resto, em momento posterior, veio a realizar a viagem então anunciada sem recorrer a nova compra de moeda para acudir aos correspondentes gastos no exterior, vencidos os Conselheiros Drs. Marcos Antonio Barreto Barbosa, João Osamir Cunha e Clair Ienite Gobbo, que votaram pelo sancionamento de multa pecuniária deliberado na instância recorrida.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1998

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