JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADE

CRSFN · 26/11/2002

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3859/2002

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioArquivadotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura descaracterizada - Revisão de ofício. ACÓRDÃO/CRSFN 3859/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, em face de verificação de circunstância relevante (art. 65 da Lei 9.784, de 29.01.99), tornar sem efeito o Acórdão/CRSFN 3682/02 (publicado no DOU de 02.08.02) e arquivar o processo em relação à apelante, HAMILTON RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA., uma vez considerada pela autoridade de primeiro grau a regularização da pendência, pela recorrente, no fisco federal e constante dos vertentes autos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (SP), 26 de novembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, em face de verificação de circunstância relevante (art. 65 da Lei 9.784, de 29.01.99), tornar sem efeito o Acórdão/CRSFN 3682/02 (publicado no DOU de 02.08.02) e arquivar o processo em relação à apelante, HAMILTON RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA., uma vez considerada pela autoridade de primeiro grau a regularização da pendência, pela recorrente, no fisco federal e constante dos vertentes autos

Inteiro teor

1.586 caracteres transcritos do PDF oficial

219ª Sessão em 26 de novembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3859/02

Recurso 3895  Processo BCB 0001026295   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: HAMILTON RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA.   

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura descaracterizada - Revisão de ofício.     ACÓRDÃO/CRSFN 3859/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, em face de verificação de circunstância relevante (art. 65 da Lei 9.784, de 29.01.99), tornar sem efeito o Acórdão/CRSFN 3682/02 (publicado no DOU de 02.08.02) e arquivar o processo em relação à apelante, HAMILTON RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA., uma vez considerada pela autoridade de primeiro grau a regularização da pendência, pela recorrente, no fisco federal e constante dos vertentes autos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (SP), 26 de novembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa