CRSFN · 29/09/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3016/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JOÃO ÉRICO PRILL, por ter restado demonstrado nos autos que a moeda estrangeira adquirida fora utilizada de maneira legal, elidindo-se a responsabilidade do apelado
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191ª Sessão em 29 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3016/00
Recurso 3138 Processo origem BCB 9800897954
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: JOÃO ÉRICO PRILL EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Viagem ao exterior – Turismo – Falsa declaração em boleto – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3016/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JOÃO ÉRICO PRILL, por ter restado demonstrado nos autos que a moeda estrangeira adquirida fora utilizada de maneira legal, elidindo-se a responsabilidade do apelado.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de setembro de 2000
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