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CRSFN · 29/09/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3016/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Viagem ao exterior – Turismo – Falsa declaração em boleto – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3016/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JOÃO ÉRICO PRILL, por ter restado demonstrado nos autos que a moeda estrangeira adquirida fora utilizada de maneira legal, elidindo-se a responsabilidade do apelado. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de setembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JOÃO ÉRICO PRILL, por ter restado demonstrado nos autos que a moeda estrangeira adquirida fora utilizada de maneira legal, elidindo-se a responsabilidade do apelado

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191ª Sessão em 29 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3016/00

Recurso 3138  Processo origem BCB 9800897954   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: JOÃO ÉRICO PRILL      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Viagem ao exterior – Turismo – Falsa declaração em boleto – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3016/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JOÃO ÉRICO PRILL, por ter restado demonstrado nos autos que a moeda estrangeira adquirida fora utilizada de maneira legal, elidindo-se a responsabilidade do apelado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de setembro de 2000

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