CRSFN · 26/11/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3840/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, DYNAMO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., que, segundo consta, não tinha outro objetivo se não o de constituir controlada no exterior, corroborando-se que, pelo espírito das regras cambiais, a pessoa jurídica brasileira houvera cometido irregularidade ao vender, em reais, o controle societário a pessoas físicas brasileiras, mas tal fato não restara apontado na peça intimatória
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219ª Sessão em 26 de novembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3840/02
Recurso 3786 Processo BCB 9800869803
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: DYNAMO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Falsa declaração prestada em contrato – Investimentos diretos no exterior, em subsidiárias ou filiais, sem comprovação do retorno ao País dos recursos transferidos por ocasião da venda de empreendimento no estrangeiro – Ausência de elementos comprobatórios de irregular transferência de divisas – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3840/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, DYNAMO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., que, segundo consta, não tinha outro objetivo se não o de constituir controlada no exterior, corroborando-se que, pelo espírito das regras cambiais, a pessoa jurídica brasileira houvera cometido irregularidade ao vender, em reais, o controle societário a pessoas físicas brasileiras, mas tal fato não restara apontado na peça intimatória.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (SP), 26 de novembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27
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