CRSFN · 25/06/1998
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2423/1998
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) relativamente aos Recursos de ofício, a.1) não conhecer no tocante a DANILO MUSSI CARDOZO MANSUR e UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., já que na hipótese dos autos não houve descaracterização da irregularidade - requisito necessário para a remessa obrigatória -, sanção que prevalecia da acusação sobre um número menor de incidências de fatos ilícitos do mesmo jaez; a.2) conhecer, mas negar provimento, em referência a LUIZ EDUARDO PEREIRA PINTO LIMA, retificado no particular o arquivamento do processo, dando que, por todos os títulos, não há vinculação do ora recorrente com a prática das infrações descritas na peça vestibular; b) dar provimento aos Recursos voluntários, convolando em arquivamento a decisão do órgão de 1º grau no sentido de aplicar multa pecuniária a JOSÉ CORSI GUIZARDI (1.786,32 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs) DANILO MUSSI CARDOZO MANSUR (4.465,80 Unidades Fiscais de Referência – UFIRs) e JOAQUIM FRANCISCO DE CASTRO NETO (893,16 Unidades Fiscais de Referência – UFIRs), por não configurado, até por implausibilidade, omissão da parte dos apelantes, em face de panorama com número irrisório de irregulares contas correntes num lapso qüinqüenal; c) considerar extinta a punibilidade em relação a JOÃO CARLOS PEREZ, por decorrência de seu falecimento. Presente o advogado, Dr. Alexandre Nishioka, que formulou sustentação oral em favor dos indiciados
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162ª Sessão em 25 de junho de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2423/98
Recurso 2462 Processo origem BCB 9400416172
I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: JOSÉ CORSI GUIZARDI DANILO MUSSI CARDOSO MANSUR JOAQUIM FRANCISCO DE CASTRO NETO JOÃO CARLOS PEREZ RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL II - RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: LUIZ EDUARDO FERREIRA PINTO LIMA DANILO MUSSI CARDOZO MANSUR UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Descumprimento de normas para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos à vista e fornecimento irregular de talonários de cheques - Irregularidades caracterizadas - Falta de comprovação de responsabilidade dos administradores - Provimento aos apelos voluntários - Recurso de ofício não conhecido em parte – Arquivamento do Processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2423/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) relativamente aos Recursos de ofício, a.1) não conhecer no tocante a DANILO MUSSI CARDOZO MANSUR e UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., já que na hipótese dos autos não houve descaracterização da irregularidade - requisito necessário para a remessa obrigatória -, sanção que prevalecia da acusação sobre um número menor de incidências de fatos ilícitos do mesmo jaez; a.2) conhecer, mas negar provimento, em referência a LUIZ EDUARDO PEREIRA PINTO LIMA, retificado no particular o arquivamento do processo, dando que, por todos os títulos, não há vinculação do ora recorrente com a prática das infrações descritas na peça vestibular; b) dar provimento aos Recursos voluntários, convolando em arquivamento a decisão do órgão de 1º grau no sentido de aplicar multa pecuniária a JOSÉ CORSI GUIZARDI (1.786,32 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs) DANILO MUSSI CARDOZO MANSUR (4.465,80 Unidades Fiscais de Referência – UFIRs) e JOAQUIM FRANCISCO DE CASTRO NETO (893,16 Unidades Fiscais de Referência – UFIRs), por não configurado, até por implausibilidade, omissão da parte dos apelantes, em face de panorama com número irrisório de irregulares contas correntes num lapso qüinqüenal; c) considerar extinta a punibilidade em relação a JOÃO CARLOS PEREZ, por decorrência de seu falecimento. Presente o advogado, Dr. Alexandre Nishioka, que formulou sustentação oral em favor dos indiciados.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presente o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 1998
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