CRSFN · 01/08/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3710/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SOCIEDADE EXPORTADORA E IMPORTADORA CITOMA LTDA., tendo ficado patente nos autos existência de contratos de câmbio liquidados que emprestou cobertura cambial às exportações
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215ª Sessão em 01 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3710/02
Recurso 4032 Processo BCB 0001004834
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: SOCIEDADE EXPORTADORA E IMPORTADORA CITOMA LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3710/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SOCIEDADE EXPORTADORA E IMPORTADORA CITOMA LTDA., tendo ficado patente nos autos existência de contratos de câmbio liquidados que emprestou cobertura cambial às exportações.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 02/09/2002 - Seção 1, pags. 49 a 53.
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