CRSFN · 28/05/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3627/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ANTONIO CARLOS DE FREITAS VALLE pena de multa pecuniária no valor equivalente a 2.679,43 Unidades Fiscais de Referência-UFIR´s, entendendo-se que não há, nos autos, prova alguma de que caberia ao apelante responsabilidade por evitar a falha cometida no cadastro da empresa contratante. O advogado Dr. Matias Nazari Puga Netto formulou sustentação oral em benefício do recorrente
Inteiro teor
1.668 caracteres transcritos do PDF oficial
213ª Sessão em 28 de maio de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3627/02
Recurso 3366 Processo BCB 9500516472
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DE FREITAS VALLE
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Cartões de autógrafos – Falhas na identificação de clientes – Falta de representatividade de um dos signatários dos contratos – Irregularidades não caracterizadas – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3627/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ANTONIO CARLOS DE FREITAS VALLE pena de multa pecuniária no valor equivalente a 2.679,43 Unidades Fiscais de Referência-UFIR´s, entendendo-se que não há, nos autos, prova alguma de que caberia ao apelante responsabilidade por evitar a falha cometida no cadastro da empresa contratante. O advogado Dr. Matias Nazari Puga Netto formulou sustentação oral em benefício do recorrente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de maio de 2002 - Publicado no DOU de 02/07/2002 - Seção 1, pags. 17 a 22
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.