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CRSFN · 28/05/2002

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3627/2002

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Cartões de autógrafos – Falhas na identificação de clientes – Falta de representatividade de um dos signatários dos contratos – Irregularidades não caracterizadas – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3627/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ANTONIO CARLOS DE FREITAS VALLE pena de multa pecuniária no valor equivalente a 2.679,43 Unidades Fiscais de Referência-UFIR´s, entendendo-se que não há, nos autos, prova alguma de que caberia ao apelante responsabilidade por evitar a falha cometida no cadastro da empresa contratante. O advogado Dr. Matias Nazari Puga Netto formulou sustentação oral em benefício do recorrente. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de maio de 2002 - Publicado no DOU de 02/07/2002 - Seção 1, pags. 17 a 22

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ANTONIO CARLOS DE FREITAS VALLE pena de multa pecuniária no valor equivalente a 2.679,43 Unidades Fiscais de Referência-UFIR´s, entendendo-se que não há, nos autos, prova alguma de que caberia ao apelante responsabilidade por evitar a falha cometida no cadastro da empresa contratante. O advogado Dr. Matias Nazari Puga Netto formulou sustentação oral em benefício do recorrente

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213ª Sessão em 28 de maio de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3627/02

Recurso 3366  Processo BCB 9500516472   

  RECURSO VOLUNTÁRIO        RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DE FREITAS VALLE   

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Cartões de autógrafos – Falhas na identificação de clientes – Falta de representatividade de um dos signatários dos contratos – Irregularidades não caracterizadas – Apelo a que se dá provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 3627/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ANTONIO CARLOS DE FREITAS VALLE pena de multa pecuniária no valor equivalente a 2.679,43 Unidades Fiscais de Referência-UFIR´s, entendendo-se que não há, nos autos, prova alguma de que caberia ao apelante responsabilidade por evitar a falha cometida no cadastro da empresa contratante. O advogado Dr. Matias Nazari Puga Netto formulou sustentação oral em benefício do recorrente.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de maio de 2002 - Publicado no DOU de 02/07/2002 - Seção 1, pags. 17 a 22

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