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CRSFN · 28/04/1998

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2365/1998

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Exercício de atividades típicas de instituição financeira - Empréstimos a pessoas físicas com garantia de cheques - Impossibilidade de sancionar pessoa física nos casos da espécie - Apelo improvido - Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ADÍLIO JOÃO DOS SANTOS, à míngua de expressa disposição legal que permita apenar administrativamente pessoa física vinculada a empresa contra a qual se imputa acusação de prática de operação privativa de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil

Inteiro teor

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161ª Sessão em 28 de abril de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2365/98

Recurso 2395 Processo origem BCB 9500566282

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: ADÍLIO JOÃO DOS SANTOS      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Exercício de atividades típicas de instituição financeira - Empréstimos a pessoas físicas com garantia de cheques - Impossibilidade de sancionar pessoa física nos casos da espécie - Apelo improvido - Arquivamento do processo.   ACÓRDÃO/CRSFN 2365/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ADÍLIO JOÃO DOS SANTOS, à míngua de expressa disposição legal que permita apenar administrativamente pessoa física vinculada a empresa contra a qual se imputa acusação de prática de operação privativa de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de maio de 1998

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