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CRSFN · 01/09/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2935/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Liberação de recursos em benefício de empresa ligada – Utilização de quantias em empreendimentos relacionados com outros contratos – Insuficiência de garantias – Liquidação de dívidas de responsabilidade de financiados em operações contratadas com empresa do Grupo – Concessão de financiamentos sem observância do limite de responsabilidade por cliente – Lançamentos contábeis incorretos – Indevida cessão de créditos hipotecários – Irregularidades caracterizadas – Recurso improvidos. PENALIDADE: Inabilitação Temporária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. ACÓRDÃO/CRSFN 2935/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ARNALDO GUELLER e IVAN PEDRO FERNANDES DE CARVALHO pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituição financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, pelo prazo de 10 (dez) anos e 3 (três) anos, respectivamente, por terem restado caracterizadas as irregularidades descritas na intimação, algumas das quais marcadas pelo expresso objetivo de carrear ilícitas vantagens pessoais para o primeiro dos apelantes em oposição aos interesses da sociedade a que vinculado, servindo a alegação de desconhecimento, lançada pela defesa, como prova inequívoca de descaso e falta de diligência no cumprimento das obrigações que a lei impõe aos dirigentes de sociedade de crédito imobiliário, até pela natureza dos recursos que são geridos nesse segmento; e ao b) recurso de ofício, prevalecendo o arquivamento do presente processo em relação aos recorridos, AMÉRICO RIBEIRO MENDES NETTO, ARTHUR DA SILVA LISBÔA, BRENNO DÓGLIA DE BRITTO, IRANY DE OLIVEIRA SANT’ANNA, LUIZ DE SOUZA VIGNOLO, MÁRIO TUPINAMBÁ COELHO e SAUL ALVES

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ARNALDO GUELLER e IVAN PEDRO FERNANDES DE CARVALHO pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituição financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, pelo prazo de 10 (dez) anos e 3 (três) anos, respectivamente, por terem restado caracterizadas as irregularidades descritas na intimação, algumas das quais marcadas pelo expresso objetivo de carrear ilícitas vantagens pessoais para o primeiro dos apelantes em oposição aos interesses da sociedade a que vinculado, servindo a alegação de desconhecimento, lançada pela defesa, como prova inequívoca de descaso e falta de diligência no cumprimento das obrigações que a lei impõe aos dirigentes de sociedade de crédito imobiliário, até pela natureza dos recursos que são geridos nesse segmento; e ao b) recurso de ofício, prevalecendo o arquivamento do presente processo em relação aos recorridos, AMÉRICO RIBEIRO MENDES NETTO, ARTHUR DA SILVA LISBÔA, BRENNO DÓGLIA DE BRITTO, IRANY DE OLIVEIRA SANT’ANNA, LUIZ DE SOUZA VIGNOLO, MÁRIO TUPINAMBÁ COELHO e SAUL ALVES DA CUNHA, desde que os elementos apresentados a exame não contêm nenhum indício de responsabilidade dos apelados

Inteiro teor

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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2935/00

Recurso 2698  Processo origem BCB 9200139202      I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS    RECORRENTES: ARNALDO GUELLER IVAN PEDRO FERNANDES DE CARVALHO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      II – RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: AMÉRICO RIBEIRO MENDES NETTO ARTHUR DA SILVA LISBÔA BRENNO DÓGLIA DE BRITTO IRANY DE OLIVEIRA SANT’ANNA LUIZ DE SOUZA VIGNOLO MÁRIO TUPINAMBÁ COELHO SAUL ALVES DA CUNHA      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Liberação de recursos em benefício de empresa ligada – Utilização de quantias em empreendimentos relacionados com outros contratos – Insuficiência de garantias – Liquidação de dívidas de responsabilidade de financiados em operações contratadas com empresa do Grupo – Concessão de financiamentos sem observância do limite de responsabilidade por cliente – Lançamentos contábeis incorretos – Indevida cessão de créditos hipotecários – Irregularidades caracterizadas – Recurso improvidos.      PENALIDADE: Inabilitação Temporária.   BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.     ACÓRDÃO/CRSFN 2935/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ARNALDO GUELLER e IVAN PEDRO FERNANDES DE CARVALHO pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituição financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, pelo prazo de 10 (dez) anos e 3 (três) anos, respectivamente, por terem restado caracterizadas as irregularidades descritas na intimação, algumas das quais marcadas pelo expresso objetivo de carrear ilícitas vantagens pessoais para o primeiro dos apelantes em oposição aos interesses da sociedade a que vinculado, servindo a alegação de desconhecimento, lançada pela defesa, como prova inequívoca de descaso e falta de diligência no cumprimento das obrigações que a lei impõe aos dirigentes de sociedade de crédito imobiliário, até pela natureza dos recursos que são geridos nesse segmento; e ao b) recurso de ofício, prevalecendo o arquivamento do presente processo em relação aos recorridos, AMÉRICO RIBEIRO MENDES NETTO, ARTHUR DA SILVA LISBÔA, BRENNO DÓGLIA DE BRITTO, IRANY DE OLIVEIRA SANT’ANNA, LUIZ DE SOUZA VIGNOLO, MÁRIO TUPINAMBÁ COELHO e SAUL ALVES DA CUNHA, desde que os elementos apresentados a exame não contêm nenhum indício de responsabilidade dos apelados.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000

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