CRSFN · 15/06/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2883/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ROBERTO KHUN HERINGER, diretor da companhia submetida a falência, porque demonstrada ficou a presença de motivos de força maior que impediram o administrador de prestar as informações periódicas previstas na regulamentação vigente, em face da situação de penúria relatada pela defesa, a configurar elementos que certamente afetaram de maneira irreversível a capacidade de geração dos dados requeridos
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188ª Sessão em 15 de junho de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2883/00
Recurso 2983 Processo origem CVM RJ98/4072
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDO: ROBERTO KHUN HERINGER EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Falta de prestação de informações obrigatórias à CVM (Instrução CVM 202/93, art. 16) – Períodos 1996/8 – Empresa falida - Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2883/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ROBERTO KHUN HERINGER, diretor da companhia submetida a falência, porque demonstrada ficou a presença de motivos de força maior que impediram o administrador de prestar as informações periódicas previstas na regulamentação vigente, em face da situação de penúria relatada pela defesa, a configurar elementos que certamente afetaram de maneira irreversível a capacidade de geração dos dados requeridos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de junho de 2000
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