CRSFN · 15/05/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1749/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à ALHOPAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 151.583,40 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S
Inteiro teor
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135ª Sessão em 15 de maio de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1749/96
RECURSO 1774 Processo origem BCB 9200126024
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ALHOPAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Importação. Prestação de declarações falsas no contrato de câmbio. Aquisição e remessa de divisas ao exterior para pagamento de suposta importação de alpiste. Importação inexistente. Evasão de divisas. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. ACÓRDÃO/CRSFN 1749/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à ALHOPAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 151.583,40 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de maio de 1996.
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